Unidade Local de Proteção Civil - Freguesia de Carapito
Entidade Junta de Freguesia de Carapito
Publicação DR Regulamento n.º 917/2026
Âmbito Territorial Freguesia de Carapito

Unidade Local de Proteção Civil (ULPC)

A Unidade Local de Proteção Civil de Carapito é a estrutura operacional de âmbito local criada para planear, coordenar e executar ações de prevenção, apoio e resposta a situações de emergência, acidentes graves ou catástrofes na área da Freguesia de Carapito.

Atuando em articulação direta com o SMPC de Aguiar da Beira e agentes de socorro, a ULPC assegura a proximidade e eficiência na resposta a ocorrências no nosso território.

Estrutura Organizacional e Organograma

A ULPC de Carapito está estruturada nos termos do Regulamento n.º 917/2026 para garantir uma resposta hierarquizada e eficiente:

Junta de Freguesia de Carapito
Órgão de Direção Executiva
Coordenador Local de Proteção Civil
Coordenação Operacional
Equipa de Apoio à População
Apoio Social, Sensibilização e Acolhimento
Equipa de Apoio às Operações
Vigilância, Logística e Primeira Intervenção

Infraestruturas e Apoio Logístico

Para garantia da proteção da comunidade em cenários de emergência, intempéries ou evacuação, a Freguesia dispõe de um ponto único centralizado de acolhimento:

ZAT — Zona de Acolhimento Temporário

Clube Cultural e Recreativo de Carapito

Ponto único de abrigo e apoio logístico, equipado para dormida temporária, prestação de primeiros cuidados e apoio à população deslocada ou em risco.

Corpo de Agentes Voluntários de Proteção Civil

A ULPC integra cidadãos da Freguesia devidamente enquadrados como agentes de proteção civil voluntários. Todos os elementos integram programas de formação inicial e contínua, dispõem de equipamento de proteção adequado e estão cobertos por seguro de acidentes pessoais assegurado pela Freguesia.

Requisitos gerais de admissão:

  • Idade igual ou superior a 18 anos;
  • Robustez física e psíquica adequada às funções;
  • Conhecimento das vias e do território da Freguesia de Carapito;
  • Ausência de cadastro criminal relativo a crimes de fogo posto.